Gostaríamos de informá-los sobre a Resolução Nº 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? O DJE é uma ferramenta que permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas em processos judiciais. […]
Gostaríamos de informá-los sobre a Resolução Nº 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O DJE é uma ferramenta que permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas em processos judiciais. Ele foi criado para modernizar e agilizar as comunicações processuais, garantindo mais eficiência, segurança e economia de recursos.
Principais pontos da Resolução:
- Definição e Utilização:
- O DJE será utilizado para o envio de citações, intimações e notificações às partes, advogados e demais interessados, substituindo as comunicações físicas, salvo exceções previstas na lei.
- Cadastro:
- As partes, advogados e interessados deverão se cadastrar no sistema do DJE. O cadastro é obrigatório e será utilizado para o envio de todas as comunicações processuais.
- Validade Jurídica:
- As comunicações realizadas por meio do DJE têm a mesma validade jurídica que as realizadas por meios físicos. O prazo para cumprimento das diligências começa a contar a partir do momento em que a comunicação é disponibilizada no sistema.
- Segurança:
- O sistema do DJE conta com mecanismos de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade das comunicações. O acesso ao sistema é feito mediante autenticação por meio de login e senha, além de outras medidas de segurança.
- Responsabilidades:
- Cabe às partes e aos advogados manterem seus dados cadastrais atualizados no sistema do DJE, assim como acompanhar regularmente as comunicações disponibilizadas.
- Exceções:
- A Resolução prevê exceções em que as comunicações físicas ainda serão realizadas, como em casos de impossibilidade técnica ou em situações em que a lei exigir a comunicação física.
Vantagens do DJE:
- Maior agilidade e eficiência nas comunicações processuais.
- Redução de custos e de tempo para as partes e o Poder Judiciário.
- Segurança e confidencialidade das informações.
Conclusão: Recomendamos que façam seu cadastro no sistema do DJE para garantir o recebimento adequado das comunicações processuais. Para os que tiveram o cadastro feito de forma compulsória, recomendamos que acessem o sistema e confira se os seus dados estão corretos, mitigando o risco de alguma comunicação não chegar ao seu conhecimento. Para mais informações ou auxílio no cadastro, por favor, entre em contato com nosso escritório.