O Procon/SP notificou a empresa ByteDance Brasil, conhecida por ser detentora do aplicativo TIK TOK, em 14/05/2020, para prestar esclarecimentos sobre a violação da privacidade infantil. Segundo nota voltada para a imprensa, o Procon divulgou que: “a empresa deverá informar se disponibiliza o aplicativo para qualquer usuário-consumidor e a partir de quais critérios; se quando […]
O Procon/SP notificou a empresa ByteDance Brasil, conhecida por ser detentora do aplicativo TIK TOK, em 14/05/2020, para prestar esclarecimentos sobre a violação da privacidade infantil.
Segundo nota voltada para a imprensa, o Procon divulgou que: “a empresa deverá informar se disponibiliza o aplicativo para qualquer usuário-consumidor e a partir de quais critérios; se quando constatada a falta de consentimento dos representantes legais de menores de idade (conforme definição das leis brasileiras) exclui as informações e publicações de usuários menores; e se adota no Brasil os padrões europeus de informar claramente aos usuários sobre a política de uso de dados pessoais, transparência, informação satisfatória e consentimento válido”.
Além disso, a notificação questiona se o aplicativo informa aos consumidores quais dados são coletados ao acessarem a plataforma; se o consentimento é requisitado dos titulares ou, no caso de menores, de seus representantes legais; qual tratamento é realizado com esses dados tais como coleta, compartilhamento, armazenamento; se são coletados dados sensíveis que possuem alto teor discriminatório (por exemplo, origem racial, convicção religiosa, vida sexual, opinião politica, filiação a sindicato) e se são compartilhados dados pessoais e sensíveis com terceiros.
Embora a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei n. 13.719/18) ainda não esteja em vigor, isto é, não pode ser exigido o cumprimento dos deveres ali impostos, o Procon/SP questionou se a TIK TOK está em conformidade ou não com a citada lei, o que sinaliza, desde já, a importância da conscientização da proteção de dados pessoais e sua necessária adequação.
Por outro lado, de fato, exigir o enquadramento de uma lei que ainda não está em vigor aponta para um cenário de insegurança. Todavia, vale lembrar que, a princípio, trata-se de uma mera investigação do Procon/SP, sem a imposição de sanções como multas e que pode ser amparada na Constituição Federal, dispositivos do Marco Civil da Internet que tratam do consentimento e princípios da finalidade, adequação e segurança, bem como do direito de informação adequada já previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Pela Constituição Federal, esclarece-se que recentemente em interpretação realizada no julgamento de liminar concedida em cinco ADI`s (n. 6.387, 6.388, 6.389, 6.393 e 6.390), o STF – Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência do direito fundamental à proteção de dados pessoais, no que tange ao sigilo de dados. Embora não esteja expresso no texto constitucional, de forma autônoma, os nobres julgadores valeram-se dos princípios da finalidade especifica, necessidade, adequação, transparência e segurança de dados pessoais para confirmar a decisão da Ministra Rosa Weber que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 954/2020 sobre o compartilhamento de dados pessoais dos brasileiros com o IBGE para fins de estatística sobre a pandemia.
Ao que tudo indica, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário já reconhecem a tutela dos dados pessoais, inclusive, levam em consideração os mesmos princípios previstos na LGPD como fundamento e motivação em suas decisões. Por isso, ainda que a LGPD não possa ser exigida, é importante que as empresas não parem os seus processos de adequação e conformidade a fim de evitar qualquer transtorno, otimizar os seus processos e obter vantagem competitiva no mercado, colhendo os benefícios da citada lei.
Por Lívia Froner M. Ramiro
Advogada da área de Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais – OAB/SP nº. 347.554
Referências:
Notificação TikTok. Notícias & Releases. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/notificacao-tik-tok/. Acessado em 18.05.2020.
STF suspende compartilhamento de dados de usuários de telefônicas com IBGE. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442902&ori=1. Acessado em 18.05.2020.