A pensão alimentícia é um tema rodeado de dúvidas e mal-entendidos, tanto por parte de quem paga quanto por quem recebe. Quando se trata de garantir os direitos das crianças e adolescentes, o assunto ganha ainda mais importância, pois envolve a segurança e o bem-estar dos menores. Neste artigo, vamos desmistificar os principais mitos e […]
A pensão alimentícia é um tema rodeado de dúvidas e mal-entendidos, tanto por parte de quem paga quanto por quem recebe. Quando se trata de garantir os direitos das crianças e adolescentes, o assunto ganha ainda mais importância, pois envolve a segurança e o bem-estar dos menores.
Neste artigo, vamos desmistificar os principais mitos e apresentar as verdades sobre pensão alimentícia, ajudando a esclarecer as dúvidas mais comuns. Continue lendo e confira:
Afinal, o que é mito e o que é verdade sobre a pensão alimentícia?
MITO: Apenas o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia.
Embora seja mais comum que a mãe tenha a guarda e o pai pague a pensão, a obrigação de pagar a pensão alimentícia não é uma exclusividade da figura paterna. A mãe, também pode ser legalmente obrigada a contribuir com a pensão, caso a guarda da criança não esteja sob sua tutela.
O valor e a forma de pagamento dependem das necessidades do beneficiário e da capacidade econômica do responsável.
VERDADE: Não existe um percentual fixo para determinar o valor da pensão alimentícia.
É comum encontrar casos em que o valor corresponde a 30% da renda líquida do pagador, contudo, isso é apenas uma referência.
O juiz define o valor da pensão com base no binômio necessidade/possibilidade. E o que isso significa? Bom, é definido a partir das necessidades do beneficiário e nas possibilidades econômicas do responsável.
Em casos específicos, o percentual pode ser superior ou inferior a 30%.
MITO: A pensão alimentícia é obrigatória apenas até os 18 anos.
Na verdade, o pagamento da pensão alimentícia pode se estender além dos 18 anos, especialmente se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico.
Nesses casos, a pensão pode ser devida até os 24 anos, dependendo das circunstâncias e da necessidade de apoio financeiro. É importante lembrar que, ao atingir a maioridade, o beneficiário deve entrar com uma ação de execução de alimentos para continuar recebendo a pensão.
VERDADE: A pensão alimentícia abrange mais do que apenas os custos com alimentação.
O conceito de “alimentos” no âmbito jurídico é mais amplo, incluindo despesas com educação, saúde, vestuário, moradia e lazer.
A ideia é garantir o sustento do beneficiário e proporcionar uma qualidade de vida que se assemelhe à que ele teria se os pais estivessem juntos.
Portanto, o valor definido deve levar em conta todas essas necessidades.
MITO: Se o responsável perder o emprego, a obrigação de pagar a pensão é suspensa.
A perda do emprego não isenta automaticamente o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.
O que pode ser feito, nesses casos, é solicitar a revisão do valor. O responsável deve comprovar a mudança nas condições financeiras, e o juiz avaliará a possibilidade de reduzir o valor da pensão. Entretanto, até que a revisão seja concedida, o valor original permanece devido.
VERDADE: O pagamento da pensão alimentícia é feito, geralmente, em dinheiro e deve ser entregue ao responsável pela guarda do menor.
A ideia é garantir que os recursos sejam utilizados para as necessidades essenciais do beneficiário. O pagamento em bens ou diretamente à criança pode ser aceito apenas em casos excepcionais e mediante autorização judicial.
Conte com a ajuda de especialistas para esclarecer suas dúvidas.
A pensão alimentícia é uma questão que envolve muitos mitos e mal-entendidos, mas é fundamental para garantir o sustento e bem-estar de crianças e adolescentes. Conhecer os direitos e deveres relacionados ao pagamento de pensão é crucial para evitar problemas legais e assegurar que os interesses dos menores sejam protegidos.
Caso você tenha dúvidas sobre pensão alimentícia ou precise de orientação jurídica, a SGP Advogados está à disposição para ajudar. Com anos de experiência em direito de família, oferecemos assessoria completa para garantir que seus direitos sejam respeitados.